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Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito - laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.



Prêmios Excelência em Gestão

A Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, em parceria com o SEBRAE, selecionam empresas por suas boas práticas de gestão e responsabilidade social, e reconhecem estas ações com o "Prêmio Santo André Excelência em Gestão 2019 e 2021".

Para reconhecer, valorizar e divulgar ações empreendedoras que servem de exemplo e estímulo ao surgimento de novos negócios, o Sebrae promove todos os anos uma série de premiações voltadas a empreendedores, empresas, associações e administrações públicas.

Os prêmios são criados para valorizar, incentivar e estimular os pequenos negócios a crescerem cada vez mais, em um ambiente mais justo, competitivo e sustentável. 


Campanha de Comunicação